Simples Nacional – Já providenciou a sua regularização?

Já providenciou a sua regularização? 🤯
✅ Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos com a Receita Estadual podem ser excluídas do Regime e o tempo está se esgotando.
🟢 Desde o mês outubro, contribuintes com dívidas que receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC tem o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos.
🔔 Assim, é preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
☝️ Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
🟢 🗨️Como descubro se recebi a notificação? Para saber se a empresa está entre as notificadas acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital. De acordo com a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura.
🟢🗨️ Existe alguma forma de parcelamento? O pagamento pode ser à vista ou com parcelamento em até 60 meses. Nos débitos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
✅ O processo para negociar é total digital e pode ser realizado através do Portal REGULARIZE. Se precisar de ajuda, conte conosco. 😉💚